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Quem exerce uma atividade profissional com registro em carteira não encontra muitas dificuldades para comprovar renda. Afinal, basta apresentar o recibo dos seus últimos vencimentos, também conhecido como holerite ou contracheque.

Contudo, quem trabalha como profissional autônomo, liberal ou microempreendedor individual (MEI) não conta com essa possibilidade. Para esses empreendedores, uma solução viável é a utilização da Decore, sendo necessário aprender o que é esse documento.

Se você é um desses profissionais e precisa comprovar renda, confira neste post o que é a Decore, qual é a sua serventia e como fazer para emiti-la.

Boa leitura!

O que é Decore?

Decore é a sigla para declaração comprobatória de percepção de rendimentos. Trata-se de um documento usado para fazer a comprovação de renda de empresários e autônomos. Sua criação foi em 2000 por iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A proposta era ter um documento que permitisse ao empresário comprovar uma renda pessoal, diferenciando os seus ganhos (como pessoa física) da empresa de sua titularidade. A sua criação contribuiu para o aumento da segurança no mercado de crédito e serviços financeiros.

Afinal, é comum que para se obter um empréstimo, financiamento, abrir conta ou, até mesmo, alugar um imóvel, seja necessário comprovar a renda do solicitante. Sendo um documento oficial, a Decore surgiu exatamente para atender a essa necessidade.

O uso desse documento é bastante comum por:

  • advogados;
  • arquitetos;
  • caminhoneiros;
  • corretores; 
  • dentistas;
  • diaristas;
  • empresários;
  • feirantes;
  • fotógrafos;
  • médicos;
  • motoboys;
  • pedreiros;
  • vendedores;
  • taxistas;
  • entre outros.

Como funciona esse documento?

Depois de aprender o conceito de Decore, é válido entender como funciona esse documento. O primeiro ponto que merece atenção é o fato de ele somente poder ser emitido por um contador devidamente habilitado junto a um Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Além da habilitação, o contador deverá estar com a sua situação regular junto ao órgão. Isso é o que estabelece a resolução CFC nº 1.592/2020, que cria a chamada Decore eletrônica — emitida exclusivamente pela internet.

Nesse sentido, o profissional contábil precisará acessar a página do CRC da sua região, fazendo o uso do seu certificado digital. Na sequência, ele preencherá a declaração com as informações necessárias, bem como apresentará a documentação comprobatória pertinente.

Ademais, a Decore será autenticada com a certidão de habilitação do contador que a emitiu. Além disso, a documentação utilizada deverá ficar sob a responsabilidade desse profissional pelo prazo de 5 anos, para fins de fiscalização por parte do CRC.

Após emitida, a Decore tem o prazo de validade de 90 dias e não poderá ser cancelada. Contudo, é possível retificá-la uma única vez dentro do prazo de 3 dias úteis, a contar da sua emissão. Nesse caso, exige-se a apresentação dos documentos que embasam a retificação.

É importante destacar que, para ter validade, a Decore deve conter o selo DHP (declaração de habilitação profissional). Ele é expedido e controlado pelo CRC, devendo ser impresso ou fixado no corpo da declaração.

Também é possível verificar a validade de uma Decore emitida. Para isso o CFC disponibiliza um portal para realizar a confirmação.

Qual é a importância de emitir a Decore?

Como você viu, a Decore é um documento oficial usado para demonstrar a renda de quem não possui um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isto é, ele é útil para pessoas que possuem o seu próprio negócio ou exercem uma atividade autônoma.

Apenas no universo dos microempreendedores individuais (MEIs), o Brasil registrou um crescimento nas solicitações de registro em 2022. Dos quase 13,5 milhões de MEIs em atividade no país, cerca de 1,1 milhão de registros foram abertos entre janeiro e abril de 2022, revelando uma alta de 14% na comparação com os 4 meses anteriores.

Os dados integram o Boletim do Mapa de Empresas do 1º quadrimestre de 2022, emitido pelo Ministério da Economia. Isso mostra que, cada vez mais, os brasileiros buscam a formalidade quando o assunto é empreendedorismo.

Logo, a tendência é crescer o número de profissionais que podem fazer o uso da Decore para comprovar renda. Na prática, o documento pode ser usado em qualquer negociação que envolve a necessidade de comprovação de faturamento. 

A declaração costuma ser exigida na realização de um financiamento ou empréstimo por bancos, por exemplo. Inclusive, esse é um documento que pode ser solicitado na abertura de conta ou empresa no exterior e para obtenção de visto estrangeiro.

Como solicitar essa declaração comprobatória?

Solicitar uma Decore não é um processo complexo. Na verdade, a solicitação deverá ser feita por intermédio de um contador devidamente habilitado no CRC local. É comum que esse profissional cobre um valor para fazer a solicitação.

Vale frisar que, ao contrário de outros serviços prestados por um contador, os valores não são tabelados. Nesse sentido, é possível encontrar diferentes orçamentos para a realização desse serviço em uma mesma região.

Após a contratação, caberá ao profissional liberal, autônomo ou empresário apresentar todos os documentos solicitados pelo contador. Isso para fazer a emissão da Decore com informações precisas e atualizadas.

É válido registrar que a emissão de Decore contempla apenas um pedido. Ou seja, caso você precise apresentar a declaração junto a um banco e uma imobiliária, por exemplo, terá que emitir duas Decores. Isso porque, nela, o contador precisa informar o CPF/CNPJ do destinatário.

Com os documentos do profissional em mãos, o contador dará início à solicitação e elaboração da Decore pela internet. Ele precisará fazer o upload dos documentos que embasam a declaração e deverá manter os originais pelo prazo de 5 anos, como você aprendeu.

Essa é uma exigência do CFC para que os documentos possam ser fiscalizados pelo CRC local e fiquem à disposição da Receita Federal do Brasil. Caso sejam encontradas irregularidades, o próprio CRC poderá bloquear o acesso ao sistema até que a questão seja sanada.

Na hipótese de se apurar um problema cuja solução ou repressão não seja de sua alçada, o CRC poderá enviar um relatório para as autoridades competentes. Eventuais inconsistências poderão sujeitar o contador e o empresário às penalidades legais.

Quais são os documentos necessários para emitir a Decore? 

Sabendo como solicitar a Decore, também é pertinente verificar quais são os documentos necessários para emiti-la. Contudo, a lista varia de acordo com a natureza de cada rendimento obtido pelo empresário.

Confira os principais exemplos!

Retirada de pró-labore

O pró-labore é a remuneração do dono da empresa e de seus sócios pelo trabalho de gestão do negócio. Nesse contexto, todos aqueles que exercem alguma função relacionada à administração da companhia têm o direito à retirada de pró-labore.

Para evitar confusões, é importante que o contrato social da empresa defina o papel de cada sócio administrador e dos sócios que são apenas investidores. Além disso, não há um valor previsto em lei para a retirada de pró-labore, mas ela não pode ser inferior a um salário mínimo.

O empresário que deseja comprovar esse tipo de renda, deverá apresentar:

  • escrituração no livro diário e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) com comprovação de sua transmissão;
  • escrituração no livro diário e extrato de contribuição/extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Distribuição de lucros

A distribuição de lucros ocorre quando a companhia realiza o pagamento de dividendos entre os seus sócios. Vale saber que a palavra dividendos deriva de divisão e, no mundo empresarial, corresponde à partilha obrigatória de parte dos lucros obtidos por uma companhia em determinado período.

A documentação comprobatória desse tipo de provento se dá com a apresentação da escrituração no livro diário, com a demonstração do resultado do exercício (DRE) e o balanço patrimonial.

Juros sobre capital próprio

Os juros sobre o capital próprio (JCP) são outro tipo de provento que pode ser distribuído por uma empresa aos seus sócios. Diferentemente dos dividendos, os JCP não são de distribuição obrigatória. 

Esse provento também não conta com a isenção de Imposto de Renda (IR), recaindo uma alíquota de 15% sobre o montante recebido. Para comprovar renda por meio do seu recebimento, será preciso apresentar:

  • escrituração no livro diário;
  • documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

Microempreendedor individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. Em 2022, podia ser registrado como MEI o empreendedor com um faturamento de até R$ 81 mil ao ano.

Nesse caso, a comprovação se dá ao apresentar:

  • escrituração no livro diário;
  • escrituração no livro caixa;
  • cópias das notas fiscais emitidas;

Caso o rendimento do MEI seja menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento, deverá ser apresentado:

  • cópia do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS);
  • extrato do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) comprovando o pagamento do DAS.

Honorários 

Os honorários dizem respeito a remuneração que um profissional liberal ou autônomo recebe pelo seu trabalho. A princípio, o pagamento dos honorários é acordado entre o profissional e seu cliente no momento da contratação, podendo ser pago no ato ou em prestações.

Esse tipo de renda é comprovado com a apresentação de:

  • escrituração no livro caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do IR com recolhimento feito antes da emissão da Decore;
  • contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias;
  • comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) quando o rendimento for proveniente dessa atividade;
  • declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria de cooperativa ou de empresa de qualquer natureza, especificando a média do faturamento mensal. Isso quando se tratar de atividade de transporte privado ou alternativo e serviços correlatos;
  • apresentação da GFIP com a comprovação de sua transmissão, extrato de contribuição/extrato do CNIS do INSS ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Atividades Rurais

Nesse item se enquadra o produtor rural que exerce atividades agrícolas, pecuárias, de apicultura, avicultura, suinocultura, entre outras. A comprovação da renda desse profissional é feita por meio da apresentação de:

  • escrituração do livro diário;
  • comprovante de pagamento de DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que o recolhimento tenha ocorrido dentro do prazo;
  • notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
  • extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com emissão em nome do produtor rural;
  • contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.

Aluguéis ou arrendamentos diversos

Aqui se enquadram aqueles que recebem renda por meio de aluguéis ou arrendamentos diversos — como casa, veículo, equipamentos etc. A comprovação dos rendimentos é feita com a apresentação de:

  • escrituração no livro caixa e DARF com recolhimento feito antes da emissão da Decore.
  • contrato de locação, sublocação ou arrendamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação;

Prestação de serviços diversos ou comissões

O prestador de serviços diversos ou que recebe comissões fixas ou pontuais pode comprovar essa renda ao apresentar a escrituração no livro caixa e DARF com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

Quais cuidados você deve tomar para a emissão desse documento? 

Até aqui, você aprendeu que cada atividade profissional exercida possui uma documentação a ser apresentada para a elaboração da Decore. No entanto, ainda falta conferir quais são os cuidados que devem ser tomados para a emissão desse documento.

Caso a Decore seja emitida sem a apresentação da documentação hábil à comprovação da renda ou feita de modo irregular, podem ser aplicadas penalidades. Veja só:

  • o contador poderá sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública) perante o CRC;
  • o contador e o empresário poderão ser condenados em processo civil a reparar os danos causados a terceiros, além de custas processuais e honorários advocatícios;
  • ambos podem ser processados e condenados pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica (artigos 171 e 299 do Código de Processo Penal, respectivamente);
  • também poderão responder por crime contra a ordem tributária (artigo 1, incisos I e IV da Lei nº 8.137/1990).

Portanto, para evitar todas essas sanções, é válido procurar profissionais de sua confiança e reunir toda a documentação financeira que for solicitada. 

Uma forma de ter maior controle sobre as finanças da sua empresa para auxiliar na elaboração da Decore, é contar com softwares que usam tecnologia de ponta. Esse é o caso do Granatum Financeiro, o primeiro software de gestão financeira do Brasil. Ele ajuda a organizar o fluxo de caixa, as contas a pagar e a receber, os boletos bancários e muito mais. Assim, você saberá detalhadamente a fonte de todas as suas receitas, facilitando a obtenção da documentação necessária para comprová-la na hora de emitir o documento.

Agora que você já sabe o que é a Decore, como ela funciona e qual a sua importância, é possível se valer desse documento para comprovar renda como empresário ou autônomo. Porém, não deixe de procurar um contador habilitado perante o CRC local e apresentar a documentação solicitada.

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