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O pagamento de pró-labore é obrigatório para todo sócio que realize atividades de gestão ou outras relacionadas à empresa. Sobre ele, incidem impostos como o recolhimento do IRPF e do INSS.

Administrar um negócio exige que o gestor tenha conhecimento sobre diversos termos e deveres de sua empresa — o que pode gerar muitas dúvidas. É comum se perguntar, por exemplo, se o pagamento de pró-labore é obrigatório para os sócios.

Entender o que é esse pagamento, para quem ele é devido e quais são as suas regras fiscais e empresariais é muito importante para a gestão. Conhecendo o pró-labore, você poderá planejar o pagamento e calcular os custos para o negócio.

Quer saber mais? Neste conteúdo, você conhecerá o pró-labore e verá se ele é obrigatório e quais são as exigências para a empresa.

Continue a leitura!

O que é o pró-labore?

Antes de conhecer a obrigatoriedade e os deveres da pessoa jurídica com o pró-labore, você deve entender o que é esse pagamento. Esse é um termo derivado do latim que significa “pelo labor” ou “pelo trabalho”.

Assim, o pró-labore é um pagamento que remunera o trabalho dos sócios administradores de uma empresa. Vale saber que ele pode ser aplicado em todos os tipos de negócio e regimes de tributação.

Contudo, também é preciso diferenciar o pró-labore de outras formas de remuneração dos sócios. Afinal, eles também podem receber pagamentos como distribuição de lucros, juros sobre capital próprio e bonificações.

Contudo, esses proventos não remuneram, necessariamente, o trabalho exercido pelos sócios. Desse modo, mesmo os acionistas que não têm contato com a gestão podem receber dividendos e juros como forma de pagamento.

Por outro lado, o pró-labore remunera o serviço prestado na empresa e está listado no estatuto ou no contrato social da empresa. Logo, ele não depende da lucratividade ou de bonificações definidas pelo negócio.

Para que serve esse pagamento?

Você já sabe que o pró-labore é um pagamento destinado aos sócios que atuam diretamente na empresa. Dessa maneira, a principal finalidade desse pagamento é remunerar os administradores pelo trabalho que eles realizam de forma regular.

No entanto, existem outros objetivos com o pagamento do pró-labore para os envolvidos no negócio. O primeiro deles é a distinção das contas da empresa e as contas pessoais, prevenindo qualquer forma de confusão patrimonial.

A ideia é que o pró-labore seja pago aos sócios administradores para definir o quanto eles ganham com a empresa. Dessa maneira, os lucros, o fluxo de caixa e outros pagamentos destinados ao negócio pertencem apenas ao empreendimento.

Isso é importante porque a confusão patrimonial entre sócios e pessoa jurídica pode trazer diversos problemas fiscais e judiciais. Portanto, definir um pró-labore como forma de remuneração também tem a finalidade de evitar esses desafios.

Além disso, o pagamento serve para regularizar o negócio perante os deveres com a legislação empresarial. Afinal, a maioria das companhias têm a obrigação de pagar pró-labore aos seus sócios — e deixar de fazê-lo pode trazer complicações legais.

Qual é a obrigatoriedade do pró-labore para PJ? 

Você viu que a maioria das companhias devem pagar pró-labore para os sócios. Então é hora de saber como esse pagamento funciona de acordo com a legislação.

Por muito tempo houve discussões judiciais e fiscais a respeito do pagamento de pró-labore aos sócios do negócio. Entretanto, a Receita Federal já trouxe entendimentos sobre o assunto — que devem ser aplicados na sua empresa.

Primeiro, vale saber que nem todos os sócios precisam receber o pró-labore. Nesse contexto, é preciso observar as atividades que eles realizam perante a empresa e seu envolvimento com a gestão do negócio.

Conhecendo essa informação, você precisa se atentar à consulta COSIT n.º 120/2016 emitida pela Receita Federal. Nesse documento, o Fisco determinou que, caso o sócio realize atividades de gestão ou outras relacionadas à empresa, o pagamento do pró-labore é obrigatório.

A Receita Federal baseou esse entendimento no artigo 11 da Lei n.º 8.213 de 1991. Ela é conhecida como lei dos benefícios previdenciários e traz regras sobre contribuições, benefícios e segurados.

Dessa forma, há a determinação de que os sócios que trabalham na empresa e recebem pró-labore sejam considerados segurados obrigatórios da Previdência Social. Isso vale para qualquer porte de negócio, como é o caso de microempresas. 

Nesse contexto, vale ressaltar a situação do Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI. Nesse tipo de pessoa jurídica, o sócio pode receber o pró-labore, mas não há obrigatoriedade, conforme regras específicas do regime empresarial dessa categoria.

Como definir o pró-labore adequado para o seu negócio?

Após aprender sobre o pró-labore e sua obrigatoriedade, você deve saber como definir o valor desse pagamento aos sócios. 

Confira o que considerar nesse momento:

Regras do pagamento

Primeiro você deve saber o que o pagamento do pró-labore garante aos sócios. É comum confundi-lo com o salário trabalhista, mas as regras são distintas e isso reflete no montante que será pago.

Ao contrário do salário, o pró-labore não garante direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro e adicionais. Por isso, o valor desse pagamento é um ato de livre determinação pela empresa, não representando uma obrigação.

Assim, basta incluir o valor no contrato social e ele deverá ser pago aos sócios conforme as regras fiscais. Contudo, você pode determinar livremente os adicionais e outros direitos, como as férias remuneradas ou gratificação natalina.

Planejamento financeiro

Outro elemento fundamental na definição do pró-labore é ter um planejamento financeiro para determinar quanto a empresa pode pagar como renda aos sócios. Quando há poucos administradores, esse controle é facilitado.

Então avalie o fluxo de caixa, o capital de giro e a expectativa de lucros em médio e longo prazo. Assim, você poderá definir um montante que sirva como remuneração justa aos sócios e não prejudique a saúde financeira do negócio.

Tributos

Por fim, não deixe de considerar os tributos que incidem sobre o pró-labore. O primeiro deles é o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ele é descontado do valor do pagamento e a alíquota segue a tabela progressiva de renda divulgada anualmente pela Receita Federal.

Ainda, há recolhimento da contribuição social, também chamada de INSS. Nesse caso, a parcela da empresa, que é de 20% sobre o valor bruto, não é descontada do pró-labore. Já a parcela do sócio, de 11%, será retirada do pagamento.

Vale ressaltar que no caso dos MEIs, todos esses pagamentos são feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desse modo, há facilitação do pagamento de tributos e desconto de apenas 5% em relação ao INSS.

Pronto! Agora você sabe o que é o pró-labore, como definir esse pagamento e se ele é obrigatório para pessoas jurídicas. Lembre-se de que é fundamental ter um bom planejamento financeiro para conseguir arcar com esses encargos.

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