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*Atualizado em 27/03/2020.

Em meio a crise provocada pela disseminação mundial do Coronavirus (COVID-19), todos os países afetados pela pandemia buscam soluções para lidar com as instabilidades que a mesma oferece não apenas para a população em geral, mas também para a economia.

O cenário é prejudicial para as grandes empresas e pode significar algo muito mais  perigoso para o microempreendedor e para profissionais autônomos. Com saldo em caixa comprometido pelo baixo consumo, muitas empresas e serviços – mantidos por pequenas equipes ou, boa parte das vezes, uma pessoa só – se veem diante de um risco real de falência.

A conta é bem simples: população em casa, menos gente comprando e fazendo a economia girar, pouca – ou nenhuma – entrada no caixa dessas empresas mas gastos e custos integrais e contínuos… Para o empreendedor, esse cenário é fatal.

MEDIDAS ECONÔMICAS DO GOVERNO

Especificamente no Brasil, o governo recentemente anunciou medidas para a manutenção da atividade econômica que buscam ajudar essas empresas com ações que reduzirão os efeitos negativos relacionados ao novo coronavírus. O foco é que isso auxilie a economia do país a continuar rodando, mesmo que em menor escala, resguardando empregos e garantindo o pagamento de salários.

Dentre as medidas estão aliviar o pagamento de tributos federais ligados ao Simples e a suspensão do recolhimento do FGTS pelas empresas por três meses. Desse modo, caso as empresas ou trabalhadores independentes não consigam fazer os pagamentos de seus impostos de imediato, podem realizá-lo em três prestações mensais sem juros – ou em seis, com aplicação de juros nas últimas três prestações.

Este mecanismo é disponibilizado para empresas ou trabalhadores independentes, mas empresas fora desse contexto podem requerer este apoio se tiverem diminuído o volume de negócios em pelo menos 20% nos últimos três meses diante do mesmo período do ano anterior.

O Senado também propôs a criação de um auxílio emergencial de Renda Básica no valor de R$600 por pessoa durante três meses para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores de baixa renda (renda mensal de até 03 salários mínimos ou 1/2 salário mínimo por membro da família). A medida vai beneficiar cerca de 100 milhões de brasileiros.

Além desse adiamento flexível do recolhimento de impostos, também haverá a liberação de bilhões de reais pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Bancos públicos, como a Caixa Econômica, também optarão pela de redução dos juros e da suspensão por 60 dias do pagamento de empréstimos de empresas e pessoas físicas. 

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou também ações que injetarão 55 bilhões de reais na economia e durarão todo o período em que a crise instaurada pela Covid-19 se estender. O valor é próximo ao total desembolsado pelo banco em todo o ano de 2019 e deve ter influência em cerca de 150.000 empresas, com cerca de dois milhões de funcionários no total.

As medidas incluem o envio de 20 bilhões de reais do sistema PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – o que permitirá a ampliação dos saques pelos trabalhadores -, a suspensão por seis meses dos pagamentos de amortizações e juros de empréstimos contratados com o BNDES e a destinação de 5 bilhões de reais para micro, pequenas e médias – havendo também aumento do limite máximo de crédito, que passará de 10 milhões de reais para 70 milhões de reais por cliente.

Esse conjunto de medidas significará uma injeção de mais de R$147 bilhões na economia nacional, um volume expressivo de recursos para reduzir o impacto da pandemia.

MEDIDA PROVISÓRIA 927

Além das medidas voltadas à injeção de valores para rodar a economia do país, há também em exercício a Medida Provisória 927.

Tal medida está focando, como ação emergencial do governo federal, em formas de evitar demissões em massa. Segundo a MP, os formatos acordados entre empregador e colaboradores não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser praticados o trabalho à distância (popularmente conhecido como home office) e o acordo de compensação futura de horas em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho.

Também são validadas pela Medida Provisória a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, a negociação de antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, assim como o aproveitamento e antecipação de feriados.

COMO EMPREGAR AS MEDIDAS DE FORMA BENÉFICA

Mas aí você me pergunta: ok, e como posso colocar em prática ações que sejam benéficas evitando o pior cenário que a crise pode provocar?

Em relação às ações internas da empresa, depende do cenário de cada negócio. É necessário analisar qual medida da MP se adequa melhor ao serviço oferecido/modelo de negócio. Como cada caso é particular e individual – e podendo a administração não tomar a mesma medida em relação a todos os setores e funcionários -, o importante é avaliar as possibilidades de modo a beneficiar tanto a empresa e sua continuidade no mercado quanto os funcionários, também dependentes dos benefícios para se manterem durante essa epidemia.

Vale lembrar aqui que as aplicações referenciadas acima não dizem respeito aos contratos com autônomos. Não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização, então aquilo que foi acordado entre as partes continua válido e deve ser cumprido – mesmo que de acordo com o Código Civil, que permite a revisão do contrato firmado com o autônomo. Dessa maneira há a possibilidade de renegociar uma revisão dos termos do contrato.

O mesmo vale para negociações com fornecedores. Fornecedores e clientes terão que ter bom senso para negociar o pagamento facilitado durante o período em que as empresas precisarão ficar fechadas sem faturamento. Dessa forma, contratos desproporcionais e injustamente vantajosos para qualquer um dos lados podem ser revisados durante o período de quarentena.

Quanto ao MEI, o Comitê Gestor do Simples Nacional já aprovou a Resolução nº 152/2020 – 19/03/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

No que diz respeito ao valor emergencial, receberão o auxílio os trabalhadores com mais de 18 anos que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadUnico) e o benefício durará até o final da pandemia. O benefício porém não poderá ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BCP), bolsa família ou seguro desemprego, e deixará de ser pago em caso de contratação CLT.

Ainda não foi divulgado como ocorrerão as retiradas de valores e cadastros para recebimento.

No caso dos bancos, cada instituição deverá tomar as decisões e comunicar o formato com o qual irá operar para colocar as medidas anunciadas em atividade.

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