O pró-labore é um dos assuntos mais procurados aqui no nosso blog. Recebemos muitas dúvidas sobre esse assunto e uma das principais é: quais impostos devo pagar sobre o pró-labore?
Resolvemos então escrever um post só para ajudar a responder essa questão. Além de explicar a importância de recolher os impostos, você poderá baixar uma planilha que fizemos exclusivamente para você calcular os impostos sobre o pró-labore.
Existem três formas de remunerar os sócios de uma empresa: juros sobre capital próprio, distribuição de lucros e o pró-labore.
Os juros sobre capital próprio é uma prática indicada mais para empresas grandes e com elevado capital social, assim os sócios são recompensados pelo próprio capital investido. Para empresas de pequeno e médio porte, o ideal é que a remuneração seja feita através de distribuição de lucros ou pró-labore.
A distribuição dos lucros (também conhecida como dividendos) é feita com base no que ficou acordado no Contrato Social relativo à periodicidade e frequência. Se a empresa tiver prejuízo, não é permitido dividir lucros antes que as dívidas sejam saldadas.
Empresas em crescimento também não costumam distribuir dividendos, porque elas reinvestem os lucros na ampliação do negócio.
O pró-labore, como a gente já viu, funciona como um salário e seu pagamento, embora não seja obrigatório, é essencial para o sucesso da empresa. Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios.
É comum dentro de algumas empresas que os sócios façam um contrato de prestação de serviços mensais e, assim, não precisem tirar o pró-labore.
O que devo pagar sobre o pró-labore?
No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
A contribuição para o INSS é uma proteção para os próprios sócios. Diferente de um plano de previdência privada, no INSS a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. Ou seja, diferente de outros encargos, de alguma forma este valor voltará para o sócio.
Temos de lembrar que além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore.
Este fato é o que leva a maioria dos empreendedores a argumentar: “por que pagar imposto duas vezes?”, visto que o valor do pró-labore é inserido no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da empresa e há o desconto de IR na pessoa física também.
O mais usual é fazer a distribuição de lucros do maior valor possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Planilha para download: calcular impostos sobre o pró-labore
Faça o download da planilha que preparamos para calcular os impostos sobre o pró-labore:
Conclusão
Não tirar o pró-labore pode ser um engano grave: a empresa acaba perdendo o controle do que são os custos reais e pode acabar considerando lucrativo algum projeto em que, na verdade, teve prejuízo.
Como funciona na sua empresa? Você e seus sócios já combinaram um valor para o trabalho que vocês operam no dia a dia?
Geovanne J.
Olá pessoal, sou muito leigo no assunto. Mim perdoem se a pergunta parecer estúpida! Sou apenas mais um em busca de conhecimento!
Mas, se por acaso eu orçar um serviço no valor de R$ 38.000,00 Reais, desse valor terei que arcar com as dispensas com funcionários e outros custos. Gostaria de saber se o valor da nota fiscal (ISS de 16,5%) alem dos outros tributos (PIS, COFINS, CSLL, IRRF) seria sobre o valor de 38mil ou sobre o valor restante após pagamentos dos funcionários e impostos referente aos salários dos mesmos?
Gabriel Bonato
Oi Geovane!
Agradecemos o contato, mas infelizmente não conseguimos responder a essa pergunta sem conhecermos em qual regime a sua empresa está alocada. Indicamos que converse diretamente com o seu contador, ele é a melhor pessoa para sanar essas dúvidas, ok?
Abraço!
Sidney fernandes
Boa noite.. parabens por esclarecer as duvidas do pessoal …
Lucas
Fabio,
O Fisco não é bonzinho.
Fiscal procura brechas pra tributar. Muitas vezes atua contrariamente ao entendimento do Judiciário. Dessa forma tem situações que vale a pena ser conservador e “pagar a mais”, ou ter uma assessoria jurídica para se defender das autuações do Fisco..
Grato,
Lucas.
mILTON
Desculpa amigos, sou totalmente leigo no assunto, más gostaria de saber o seguinte: se eu tiro o pró-labore todos os meses do ano, sobre os valores retirados, devo reter na pessoa jurídica o INSS e o IR. é isso mesmo? e quando vou fazer a minha declaração de renda pessoa física, devo declarar que recebi os pró-labore e mencionar os valores retidos de INSS e de IR? é isso mesmo?
Grato
Milton
Alexandre Ferreira
Milton
Isso mesmo. Os valores recebidos como pró-labore devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e estão sujeitos à tributação de INSS e IR.
Caso tenha recebido lucros e dividendos, estes valores deverão constar, na sua declaração, como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Abraço
Ronaldo Vilela
Sou participante do simples, não tenho sócio e meu faturamento não supera os R$ 11.000,00.O que devo fazer, retirar pro labore do piso ou teto??? podem me ajudar.
Obrigado.
Alexandre Ferreira
Olá Ronaldo
Qual seria o valor de um profissional que fizesse exatamente o que você faz? Talvez esta seja a primeira dica para você conseguir definir seu pró-labore. Depois avalie as outras questões, como a tributação que irá sofrer sobre o valor definido.
Abraço
Fábio Leite
Olá, Sr. Winkler.
Não sou da área contábil, então posso estar cometendo um equívoco no meu comentário a seguir e, além do mais, infelizmente o ser e o dever ser nem sempre andam juntos.
A possibilidade de retirada mensal dos lucros deve estar previsto no Estatuto/Contrato social da empresa, e de forma muito bem explicada.
Assim, quando o fisco for avaliar a situação da empresa, ele DEVERIA verificar o pleno atendimento dos preceitos legais, independentemente de dele achar que está ocorrendo uma “burla”. Se a previsão legal foi plenamente atendida e se não indícios de evasão fiscal, não haveria motivo para eventual autuação.
Entretanto, como eu disse, bem como o senhor também, mesmo com as questões fáticas claras isso pode levar a uma dor de cabeça judicial. Por motivos que não entendo como óbvios, o fisco ainda é muito resistente à elisão/elusão fiscal. Um pena.
Grande abraço!
Carlos Roberto Winkler
Boa tarde.
Um ótimo artigo.
Mas sobre a mensagem do texto que foca “Não tirar o pró-labore pode ser um engano grave: a empresa acaba perdendo o controle do que são os custos reais e pode acabar considerando lucrativo algum projeto em que, na verdade, teve prejuízo.” .
Gostaria de acrescentar que é recomendável ter pelo menos um Pro-labore em pagamento, pois, por incrivel que possa parecer, o fato de não haver pagamento de Pró-labore em uma Empresa pode levar o fisco a concluir que toda a distribuição seria um Pró-labore. Isso é cruel pois além da tributação já paga pela Pessoa Jurídica pode implicar no pagamento de Imposto na Pessoa Física, considerando a totalidade como Pró-Labore e até prova em contrário enfrentaremos uma briga jurídica com o Fisco.
Att
Carlos Roberto
Contabilista.
Adilson Dutra
O empregador que estiver em mora com o FGTS não poderá pagar pró-labore a seus sócios.
Charles
Ótimo Artigo:
Mas vale lembrar que a empresa do simples nacional tributadas pelo anexo I,II,III e IV esta isenta do pagamento da alíquota de 20%. Pagando apenas os 11% sobre pró labore respeitando o teto máximo de contribuição previdenciária.
Att:
Charles Rodrigues
Contabilista
Granatum
Ótima observação Charles!
Obrigado por contribuir com a qualidade da informação!
sergio
Amigão, o desconto do inss de 11% depende do valor sim e esta limitado ao teto, hoje de 4k
Granatum
Ótima observação Sérgio.
Muito obrigado por acompanhar nosso blog e contribuir com a qualidade da informação!
mary rosalie martins lalli
Boa tarde.
Gostaria de considerar que em sendo destacado apenas os 11% descontados sobre Pro Labore fica uma informação incompleta pois há que se considerar também os 20% sobre o mesmo valor pago pela empresa, na mesma guia. O titulo de “o que devo pagar sobre Pro Labore” a meu ver ficou incompleta.
Obrigada pelo espaço.
Granatum
Muito obrigado por contribuir com a qualidade da informação Mary.
Apesar da não obrigação do pagamento do pró-labore, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% dobre o valor da remuneração.
Excelente observação.
Gilles B. de Paula
Olá!
Excelente artigo.
Apenas um errinho de digitação: ao invés de IRPS, o correto seria IRPF.
😉
Granatum
Muito Obrigado Gilles!
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Fernando
A rentabilidade do INSS é menor que uma poupança. Se voce morre o dinheiro fica para o governo. Voce paga 11% + 20% em alguns casos. É tributado de IRRF até 27,5%. Diz que o ideal é fazer a distribuiçao de lucro o maximo possivel e ao mesmo tempo diz que vale ter a despesa trabalhista com prolabore. Repense o que esta escrevendo jovem, faça as planilhas de calculo comparando com previdencia privada. Chegara a conclusáo que nao existe pior investimento que o INSS.
A duvida que temos é apenas esta: “sua empresa tera a coragem de autorizar este post e contra-argumentar ?”
Granatum
Olá Fernando, muito obrigado por acompanhar o nosso Blog.
Achamos ótimas as suas argumentações e sempre deixaremos transparente a nossa relação e nosso diálogo com nossos leitores. Isso nos ensina muito.
O objetivo deste artigo é esclarecer as dúvidas sobre, quais impostos irão incidir sobre o pró-labore, caso ele exista. A decisão de tê-lo fica, única e exclusivamente, a critério do empreendedor.
Já nos posicionamos em relação a alta carga tributária brasileira: não concordamos. Mas este é um outro debate que deve ser levado adiante por vias efetivas.
Em momento algum afirmamos que a empresa tem vantagens em ter despesas. Despesas são como unhas, devemos cortá-las sempre que possível.
Em tempo, a mensagem do artigo continua a mesma: “Não tirar o pró-labore pode ser um engano grave: a empresa acaba perdendo o controle do que são os custos reais e pode acabar considerando lucrativo algum projeto em que, na verdade, teve prejuízo.”
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marilena
sempre oriento o cliente na seguinte forma.
verifico quantos anos tem de contrbuição, tambem verifico a idade, para se fazer um pro labore na proporção e tambem para aproveitar o tempo melhor.
mais acho que todos devem recolher o pro labore, pos e previsto em clausula contratual, normalmente, vai na clausla nona do contrato de acorco com o cogio civil.
acho que vale dizer que se pagar tem o o retorno da aposentadoria se não pagar não tem.